A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o Decreto nº 460, de 19/11/2015, que autoriza o desconto débitos de ICMS.
Vejamos os detalhes:
- O desconto é de 80% sobre as multas e juros de débitos de ICMS gerados até o dia 31/12/2014.
- O prazo final para requerimento do benefício e realização do pagamento é 10/12/2015.
- Não se trata de parcelamento, o desconto é apenas sobre a multa e juros e para pagamento integral à vista.
- O desconto alcança débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não.
- Débitos já parcelados poderão ser alcançados pelo benefício, desde que o contribuinte desista do parcelamento e faça o pagamento integral até o dia 10/12/2015, com a redução de 80% sobre juros e multas.
- Débitos em fase de recurso administrativo ou judicial, também são alcançados pelo benefício, desde que haja a desistência de tal recurso e tenha seu pagamento integral até o dia 10/12/2015.
Apesar de ser uma oportunidade de regularização de débitos junto a Fazenda Estadual, deve-se analisar cada caso isoladamente, pois o benefício exige o reconhecimento do débito e seu pagamento integral à vista.
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Fonte: SEF/SC
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