Empregado, Autônomo ou Locação de Espaço?
Como definir corretamente a relação de trabalho para Salões de Beleza que “alugam” espaço para Profissionais exercerem suas atividades?
Há muito tempo esta questão vem gerando polêmica, com interpretações diferentes, inclusive no meio jurídico.
A publicação da Lei 13.352 trouxe a solução para este problema! Criou o Contrato de Parceria entre Salões e Profissionais e definiu as regras.
Veja abaixo alguns pontos relevantes da Lei 13.352:
1. CONTRATO POR ESCRITO
Para efeitos desta Lei, os Salões e seus Profissionais interessados deverão celebrar Contrato de Parceria, por escrito. Para isso, tanto o Salão quanto os Profissionais, necessariamente precisam ter seu registro como Pessoa Jurídica, podendo ser este registro como MEI.
As seguintes atividades podem pactuar contrato entre Salão e Profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
O Contrato de Parceria deverá ser homologado junto ao Sindicato da categoria profissional e labora, ou junto ao Ministério do Trabalho.
2. RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
O Salão deve ser responsável pelos recebimentos e pagamentos decorrente das atividades exercidas pelos Profissionais, inclusive quanto ao pagamento de impostos.
O Salão realizará a retenção do valor da sua cota-parte (percentual), valor este já definido no Contrato de Parceria, repassando ao Profissional o valor líquido a que tiver direito.
3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Estando corretamente elaborado e devidamente assinado o Contrato de Parceria, não haverá vínculo empregatício entre o Salão e o Profissional.
Atenção: Apenas as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador podem celebrar o Contrato de Parceria. Qualquer atividade diferente destas será considerado vínculo empregatício.
4. LIMITE DE PARCEIROS
A legislação não determina um limite de Profissionais parceiros para cada Salão.
Caso o Salão seja um MEI, deve-se ficar atento ao limite de faturamento, e demais regras, definidas pela Lei do Microempreendedor Individual.
Para saber mais sobre Microempreendedor Individual, acesse nosso Guia do Empreendedor Individual, basta clicar AQUI..
Em breve enviaremos mais informações para seu e-mail, sobre como formalizar o Contrato de Parceria entre Salão de Beleza e Parceiros.